A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou um projeto que assegura ligações gratuitas para que cidadãos possam registrar reclamações e manifestações sobre serviços públicos. A proposta, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), recebeu apoio da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e, caso não haja recurso, será encaminhada para a Câmara dos Deputados.
Detalhes da proposta
O PL 2.032/2020 modifica o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, garantindo que ligações de telefones fixos ou celulares para serviços de atendimento da administração pública sejam gratuitas. A nova regra entrará em vigor assim que a lei for publicada, proporcionando maior facilidade para os usuários expressarem suas insatisfações.
Contexto da comunicação no Brasil
O parecer da senadora Daniella Ribeiro trouxe dados sobre a evolução da telefonia no Brasil. O número de linhas fixas caiu de 41,8 milhões em 2016 para 20 milhões em 2025, enquanto as linhas de telefonia móvel aumentaram de 244,1 milhões para mais de 270,2 milhões no mesmo período. Além disso, houve uma drástica redução dos orelhões, que passaram de 839 mil para cerca de 38 mil em 2025, com planos de extinção até 2028.
Impacto econômico das ligações
O relatório também aponta uma redução nos preços das ligações locais entre celulares, que caíram aproximadamente 12% de 2016 a 2025, em contraste com uma inflação acumulada de quase 50% no mesmo período. Essa diminuição nos custos reflete a necessidade de modernização e acessibilidade nos serviços de telecomunicação.
A importância da gratuidade
Daniella Ribeiro destacou a relevância dos serviços de telecomunicações durante a pandemia de covid-19, que permitiram um atendimento mais eficiente e à distância. O senador Irajá enfatizou que a gratuidade das ligações deve acompanhar a expansão da telefonia móvel, argumentando que é incoerente oferecer atendimento gratuito apenas para chamadas de telefones fixos.
A relatora também acolheu uma emenda proposta pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que estabelece que as manifestações feitas por telefone ou verbalmente em atendimentos presenciais sejam registradas por escrito. Essa alteração visa eliminar ambiguidade na interpretação da norma, assegurando que todas as manifestações sejam devidamente documentadas.
A aprovação deste projeto representa um passo significativo em direção à ampliação da participação dos cidadãos na fiscalização dos serviços públicos, sem que isso implique em um aumento de custos para a administração pública.







