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Justiça eleitoral arquiva denúncia contra Brena Dianná em Parintins

Decisão do juiz aponta falta de provas sobre uso indevido de recursos públicos na campanha da deputada estadual.

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Eleição 2024: juiz rejeita denúncia sobre favorecimento a Brena Dianná

A Justiça Eleitoral decidiu arquivar uma investigação que alegava o uso indevido de recursos públicos para beneficiar a candidatura da deputada estadual Brena Dianná à Prefeitura de Parintins nas eleições de 2024. O juiz responsável pelo caso, Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, concluiu que não havia evidências suficientes para comprovar abuso de poder político ou econômico.

Acusações da coligação adversária

A ação foi movida pela coligação “Parintins em Primeiro Lugar”, liderada por Matheus Assayag, que concorria à prefeitura. Os opositores afirmaram que o governador Wilson Lima, do União Brasil, teria utilizado aeronaves do governo para transportar autoridades a eventos da candidata Brena. A coligação citou eventos significativos, como o lançamento da pré-candidatura em 17 de maio de 2024 e a convenção do União Brasil em 4 de agosto do mesmo ano.

Justificativas para os deslocamentos

Os autores da ação alegaram que os deslocamentos de autoridades eram camuflados como compromissos administrativos. Entre as justificativas apresentadas estavam a criação da Gerência Estadual de Saúde do Baixo Amazonas, um seminário da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e ações educativas do Detran-AM.

Análise do juiz e decisão final

Na análise do processo, o juiz Ferraro destacou que as provas apresentadas não demonstraram a utilização irregular de recursos públicos. Ele observou que a coincidência de datas entre eventos políticos e compromissos do governo não é suficiente para estabelecer irregularidades eleitorais. O magistrado enfatizou que o governo tinha compromissos legítimos em Parintins e que a coligação não conseguiu provar que estes compromissos foram organizados para beneficiar a campanha.

O juiz também reforçou que os registros do Aeroporto Júlio Belém mostraram movimentações de aeronaves, mas não confirmaram que os voos foram usados para fins políticos. Parte das operações estava relacionada a transportes de emergência e a necessidades de saúde indígena.

Rechaço das alegações de gastos excessivos

A coligação estimou que os custos das viagens variaram entre R$ 297,4 mil e R$ 354,9 mil, mas essa estimativa foi considerada hipotética pelo juiz, pois faltavam documentos que comprovassem os gastos vinculados a atividades eleitorais. O Ministério Público Eleitoral também concordou com a rejeição da ação, afirmando que não havia indícios suficientes de desvio de finalidade nas agendas oficiais.

Por fim, a Justiça Eleitoral decidiu que não havia elementos que ligassem Brena Dianná e seu candidato a vice-prefeito, Antonio Massilon, a qualquer irregularidade relacionada aos voos investigados. Com isso, os pedidos de cassação de registro e inelegibilidade foram rejeitados, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM.

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