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TSE aprova inelegibilidade para agressores de mulheres em eleições

Tribunal também encaminha proposta ao Congresso para endurecer a legislação sobre violência doméstica.

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TSE quer agressor de mulher inelegível e propõe mudança ao Congresso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão histórica, nesta quinta-feira (29), ao indeferir o registro de candidatura de um homem condenado por violência doméstica e lesão corporal em relação a uma mulher. A corte, por unanimidade, confirmou a deliberação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que reconheceu a inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990.

Proposta de mudança na legislação

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu que o TSE encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta para aprimorar a LC nº 64/1990. A intenção é incluir de forma explícita as condenações por crimes de violência contra a mulher como causas de inelegibilidade, independentemente do tipo penal envolvido. Essa mudança visa garantir uma proteção mais robusta às mulheres e evitar que agressores possam se candidatar a cargos públicos.

Contexto da decisão

A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura foi motivada por uma condenação de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino. A decisão do TRE-AL foi confirmada por um órgão colegiado, o que é suficiente para justificar a inelegibilidade do candidato.

Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, reafirmou que a jurisprudência do TSE se baseia na proteção de bens jurídicos, não apenas na classificação formal dos crimes. Ele destacou que a recente reforma promovida pela Lei nº 14.994/2024 alterou significativamente como a violência contra a mulher é tratada legalmente. Segundo Toffoli, a nova legislação “unificou o tratamento sancionatório da violência contra a mulher”, evidenciando que a agressão por razões de gênero deve ser considerada uma violação grave.

Contribuições dos ministros

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu a complexidade técnica da questão, especialmente em relação ao artigo 14, §9º da Constituição Federal, que trata das causas de inelegibilidade. Ele argumentou que, embora a jurisprudência do TSE leve em conta o bem jurídico tutelado, a aplicação desse critério em casos de inelegibilidade requer cautela. Ele também pediu ao Congresso que inclua condenações por crimes de violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade, a fim de trazer mais clareza à legislação.

Violência de gênero como afronta

O ministro Floriano de Azevedo Marques também apoiou a decisão, ressaltando que a violência contra a mulher, especialmente no âmbito doméstico, é uma ofensa à dignidade feminina. Ele frisou que essa violência frequentemente é parte de um ciclo que pode culminar em feminicídio e, portanto, justifica a inelegibilidade. Para ele, a aplicação dessa restrição não amplia a lei, mas sim busca proteger a integridade do processo eleitoral.

Importância do julgamento

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, classificou o veredicto como um marco para a Justiça Eleitoral no Brasil. Ele enfatizou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas sim reflete uma jurisprudência que já existe em muitas partes do mundo. Marques também fez um apelo ao Legislativo para que atualize as normas, garantindo uma proteção mais eficaz contra a violência de gênero e assegurando a moralidade necessária para aqueles que desejam assumir cargos eletivos.

A decisão do TSE reforça a ideia de que a condenação por crimes de lesão corporal contra mulheres, especialmente em contextos de violência de gênero, deve resultar em inelegibilidade, fortalecendo, assim, os mecanismos de proteção às vítimas e a integridade do sistema eleitoral.

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