A Justiça do Trabalho tomou uma decisão significativa nesta quinta-feira, 29, ao ordenar que a Meta, responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, remova, em um prazo de 24 horas, publicações que incentivam empregadores a demitir ou não contratar funcionários com base em suas escolhas eleitorais.
Ação do Ministério Público do Trabalho
Essa determinação resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), também nesta quinta-feira. O MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral relacionadas às eleições de 2026, sendo que mais de 1.140 foram registradas apenas no segundo turno. Além da remoção das postagens, o MPT pleiteia uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões, que será considerada no julgamento da ação.
Conteúdos a serem removidos
A ordem judicial abrange 14 postagens específicas, identificadas no processo, que encorajam empregadores a monitorar as redes sociais de seus funcionários, visando demissões em função do voto. Essas publicações incluem instruções explícitas sobre como evitar a contratação de trabalhadores e celebram desligamentos baseados em preferências políticas, violando a legislação brasileira.
Medidas adicionais impostas à Meta
Além de retirar os conteúdos, a Meta deve suspender o impulsionamento das publicações e garantir que não sejam promovidas por sistemas de recomendação. A empresa também é obrigada a manter todos os metadados relacionados às postagens removidas.
Ainda, a Justiça determinou que a Meta publique um aviso em suas plataformas, alertando os usuários sobre a proibição da discriminação e do assédio eleitoral. Esse comunicado deve ser veiculado em até 72 horas, sob pena de multa de R$ 200 mil.
Conteúdo do comunicado obrigatório
O texto a ser divulgado segue a diretriz da Justiça Eleitoral: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política”.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ele argumentou que as postagens não se enquadram na liberdade de expressão, pois promovem discriminação e infringem os direitos de terceiros. O juiz destacou que “uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, pois atinge um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil que é o pluralismo político”.







