O Ministério Público Eleitoral (MPE) requisitou a condenação da deputada estadual Joana Darc, do União Brasil, a uma multa superior a R$ 5,3 mil. O pedido é motivado por uma suposta utilização de dados da Secretaria de Estado de Proteção Animal (Sepet) para atrair votos de beneficiários de um programa estadual.
Investigação sobre conduta da deputada
A representação, que questiona a conduta da parlamentar, foi protocolada na segunda-feira (26). Joana Darc ocupou a liderança da Sepet de setembro de 2025 até abril de 2026, período em que deixou o cargo para se candidatar nas eleições deste mês, onde foi eleita deputada federal.
O procurador regional eleitoral auxiliar, Rafael Klautau Borba Costa, também solicita a aplicação de outra penalidade, a ser definida conforme o resultado da investigação em andamento.
Detalhes da denúncia
Em uma ocorrência datada de 29 de agosto, um eleitor recebeu uma chamada de uma mulher identificada como “Daniele”. Ela se apresentou como membro da equipe de Joana Darc e fez perguntas sobre a saúde da cadela do eleitor, que estava sob os cuidados do programa CastraMóvel há mais de um ano. Durante a conversa, perguntou se ele tinha decidido em quem votar, ao que o eleitor respondeu que ainda não havia tomado uma decisão.
O procurador destacou que o eleitor havia fornecido seu telefone e informações do animal somente para fins de cadastro no programa, sem qualquer autorização para uso posterior.
Uma captura de tela fornecida pelo eleitor revela a ligação de um número associado a “Daniele”, que exibia material de campanha de Joana Darc como foto de perfil.
A resposta da Sepet e os desdobramentos
O MPE iniciou um Procedimento Preparatório Eleitoral para investigar o caso e requisitou à Sepet informações sobre o cadastro do eleitor, acessos aos dados e se houve compartilhamento com a deputada. No entanto, a secretaria não respondeu a duas solicitações. Em 15 de setembro, a Sepet e Joana Darc pediram acesso ao procedimento, mas a deputada não esclareceu se “Daniele” era parte de sua equipe ou como obteve o contato do eleitor.
Rafael Costa enfatizou que a legislação eleitoral veda o uso de bens públicos em benefício de campanhas. Ele argumentou que os dados dos beneficiários do programa estadual constituem patrimônio da administração pública, criados com recursos públicos e para fins públicos.
“O uso desses dados para captar votos compromete a igualdade entre os candidatos, pois disponibiliza a uma candidatura informações a que outros não têm acesso”, concluiu.







