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Aumento de 75% nas denúncias de assédio eleitoral após eleições

O MPT registra um crescimento alarmante de casos relacionados ao assédio eleitoral nas últimas semanas.

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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho cresceram 75% após 2º turno

As queixas de assédio eleitoral nas empresas dispararam após o segundo turno das eleições, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) reportando um aumento significativo de 75%. Nos três dias seguintes à eleição, foram contabilizados 1.459 novos registros, elevando o total para 3.396 denúncias em 2026.

Aumento alarmante nas queixas

Até o dia 26 de outubro, o MPT já havia recebido 1.937 denúncias desse tipo. Desde então, a quantidade de novas ocorrências tem crescido rapidamente, representando quase 40% do total de queixas recebidas até agora. Os estados com mais denúncias incluem São Paulo, com 620 relatos, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

Casos de discriminação política no trabalho

Esses dados coincidem com um aumento de relatos sobre práticas ilegais, como boicotes e demissões de funcionários que votaram em candidatos diferentes das preferências dos empregadores. Em um caso recente, a Justiça do Trabalho emitiu uma liminar contra a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ), proibindo-a de estimular empregadores a discriminar ou demitir trabalhadores com base em suas crenças políticas, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Reação do governo e medidas contra assédio

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo está considerando a implementação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral, o que incluiria práticas de pressão ou demissão por motivos políticos. Ele alertou que as empresas que violarem essa lei poderão enfrentar sanções severas, como restrições no acesso a créditos públicos.

O assédio eleitoral é classificado como crime e ocorre quando alguém se utiliza de sua posição de poder para influenciar ou constranger trabalhadores em suas decisões eleitorais.

Enfrentamento da ilegalidade

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destacou que tanto trabalhadores assalariados quanto autônomos estão sendo afetados por essas práticas. Ele enfatizou a necessidade de uma resposta rápida e rigorosa contra aqueles que praticam ilegalidades, alertando os empregadores sobre os riscos econômicos de suas ações.

Os trabalhadores que se sentirem discriminados por suas opiniões políticas têm o direito de processar seus patrões, e a legislação prevê que os empresários podem ser responsabilizados a indenizar funcionários despedidos. A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória no ambiente de trabalho, e o descumprimento pode resultar em reintegração ou pagamento de salários em dobro aos prejudicados.

Em resumo, a proteção contra a discriminação política no trabalho é garantida pela Constituição e pelas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ressaltando a importância de um ambiente de trabalho justo e respeitoso.

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