A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 3983/24, que propõe a inclusão do lesbocídio como uma circunstância qualificadora no homicídio, além de considerar o estupro corretivo lesbofóbico como um agravante da pena.
Definição de lesbocídio
O termo lesbocídio refere-se ao assassinato de mulheres lésbicas motivado pela sua orientação sexual. Se a proposta for aprovada, a pena para esse crime poderá variar de 12 a 30 anos de reclusão.
Autoras do projeto
O projeto foi elaborado pelas deputadas Carla Ayres (atualmente afastada do cargo), Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS).
Justificativa da relatora
A deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora do projeto, defendeu a aprovação ao afirmar que a legalização do lesbocídio permitirá a criação de políticas públicas mais eficazes, além de aprimorar os sistemas de registro e investigação desses crimes.
Kokay também fez uma distinção importante entre o lesbocídio e outras formas de violência de gênero. Ela destacou que, enquanto o feminicídio costuma ocorrer em contextos domésticos, o lesbocídio frequentemente é um crime de ódio, com o objetivo claro de eliminar a identidade lésbica da esfera pública.
Próximos passos da proposta
Embora tenha passado pela Comissão de Direitos Humanos, o projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será submetido à votação no Plenário da Câmara. Caso receba aprovação, o texto será encaminhado ao Senado Federal.
Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores. A proposta visa não apenas aumentar a pena para os crimes de ódio, mas também garantir a proteção e os direitos das mulheres lésbicas no Brasil.







