Os partidos e candidatos que participaram do primeiro turno das eleições têm até o dia 3 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral. Esta é uma etapa crucial, pois envolve a declaração de quanto foi arrecadado e gasto durante a campanha eleitoral.
Detalhes sobre a prestação de contas
No mesmo período, aqueles que não avançaram para o segundo turno devem transferir as sobras de campanha para suas respectivas legendas e devolver ao Tesouro Nacional os recursos do fundo eleitoral que não foram utilizados. O procedimento de envio das informações deve ser feito pelo sistema Conta+JE, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prazo para candidatos do segundo turno
Os candidatos que disputaram o segundo turno têm um prazo maior, até 14 de novembro, para apresentar suas contas. Esse prazo se aplica também aos partidos que realizaram doações ou tiveram despesas relacionadas às candidaturas, sendo necessário incluir a movimentação financeira de ambos os turnos.
Consequências da não prestação de contas
Aqueles que não cumprirem com a prestação de contas e tiverem a situação considerada irregular pela Justiça Eleitoral enfrentarão sérias consequências. Não poderão obter a certidão de quitação eleitoral nem se candidatar novamente até que regularizem suas pendências. Por sua vez, os partidos que não prestarem contas podem perder acesso aos recursos do fundo partidário e eleitoral, além de serem obrigados a devolver os valores recebidos e até sofrer a suspensão do registro.
Mais de 20 mil candidatos de 30 partidos políticos participaram das eleições de 2026, o que torna a transparência e a responsabilidade na prestação de contas ainda mais essenciais para a integridade do processo eleitoral no país.







