O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, decidiu, por meio de uma liminar, permitir que três casas de apostas voltem a operar no Brasil. Essa autorização ocorre em meio à proibição imposta pelo governo federal em setembro, que restringiu as atividades de apostas no país.
Decisão da Justiça e suas implicações
A desembargadora Adriana Pileggi foi a responsável pela decisão que libera as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas ligadas à CDA Gaming. A empresa havia solicitado formalmente a retomada das operações, alegando um direito adquirido. Pileggi argumentou que a CDA Gaming tinha obtido uma “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029”.
Críticas à proibição do governo
Na sua decisão, a magistrada ressaltou os “enormes prejuízos aos autorizados” decorrentes da suspensão das atividades em um curto espaço de tempo. Ela enfatizou que a utilização do termo “interesse público” não confere ao governo a capacidade de alterar contratos de forma abrupta, o que poderia resultar em uma perda de credibilidade nas relações com a administração pública. Além disso, Pileggi destacou que houve um “verdadeiro confisco” ao impedir a continuidade das operações da CDA Gaming sem a devida indenização.
Reação do governo e desdobramentos
A Advocacia-Geral da União (AGU) já anunciou que irá recorrer da decisão do TRF-3. Essa situação ocorre em um contexto em que, em 25 de setembro, o governo federal determinou a proibição das bets em todo o território nacional, em resposta ao aumento do vício em apostas, que tem gerado endividamento crescente entre as famílias brasileiras.
O pedido para suspender a medida provisória que instituiu a proibição foi feito pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de setembro. O ministro Luiz Fux, que se reuniu com entidades e representantes do governo na terça-feira (3), manifestou apoio ao fechamento das apostas, mas destacou que a questão precisa ser analisada pelo STF.
A autorização concedida pelo TRF-3 se aplica exclusivamente à CDA Gaming LTDA, enquanto as demais plataformas de apostas permanecem proibidas de operar no Brasil. A decisão marca um capítulo significativo na discussão sobre a regulamentação das apostas no país, que continua a gerar debates acalorados.







