O salário correspondente ao mês de outubro deve ser pago até o quinto dia útil de novembro, conforme as normas trabalhistas brasileiras. Em 2026, essa data cairá em um sábado, dia 7, gerando algumas particularidades no calendário de pagamentos.
Entendendo as regras do pagamento
De acordo com o artigo 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores têm a obrigação de efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao que foi trabalhado. Em novembro, essa contagem é afetada pelo feriado de Finados, celebrado no dia 2, que não conta como dia útil.
Calendário do 5º dia útil de novembro
A contagem dos dias úteis para o pagamento começa na terça-feira, dia 3. Vale lembrar que o domingo, dia 1º, e a segunda-feira, dia 2, não são considerados dias úteis. Segue a sequência de dias úteis para o mês de novembro:
- 1º de novembro (domingo) – não é considerado dia útil;
- 2 de novembro (segunda-feira) – feriado, não é considerado dia útil;
- 3 de novembro (terça-feira) – primeiro dia útil;
- 4 de novembro (quarta-feira) – segundo dia útil;
- 5 de novembro (quinta-feira) – terceiro dia útil;
- 6 de novembro (sexta-feira) – quarto dia útil;
- 7 de novembro (sábado) – quinto dia útil.
Possíveis antecipações de pagamento
Considerando que o quinto dia útil cai em um sábado, muitas empresas podem optar por antecipar o pagamento para a sexta-feira, dia 6. Essa prática é comum, principalmente em instituições que precisam realizar operações financeiras que não são processadas nos finais de semana.
Em resumo, a atenção ao calendário é crucial para que os trabalhadores estejam cientes de quando receberão seus salários, especialmente quando feriados influenciam a contagem dos dias úteis.







