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Justiça assegura alimentação escolar e jornada integral em Eirunepé

Decisão atende a ação do MPAM após suspensão de refeições e redução de horas de aula.

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Após atuação do MPAM, Justiça restabelece alimentação escolar e jornada integral em centro educacional de Eirunepé

A Justiça de Eirunepé determinou a reestabelecimento imediato da alimentação escolar e da jornada de ensino integral no Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti) Professora Neuza Alves Barroso, após a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A medida foi tomada em resposta à interrupção do fornecimento de refeições e à redução da carga horária escolar, que antes era integral e passou a ser de apenas quatro horas diárias.

Ação do MPAM e interrupção das refeições

A iniciativa do MPAM, coordenada pelo promotor de Justiça Cláudio Moisés Rodrigues Pereira, começou em 21 de outubro de 2026, após a Notícia de Fato nº 186.2026.000168, quando foram recebidas denúncias sobre a suspensão do fornecimento de café da manhã e almoço aos alunos desde o dia 9 de outubro. Durante as diligências, a Promotoria visitou a escola e pediu esclarecimentos à direção e à Coordenadoria Regional de Educação, que é ligada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc).

As investigações confirmaram que, devido a atrasos no pagamento de salários da empresa terceirizada responsável pela alimentação, as refeições foram suspensas e a jornada escolar foi reduzida. Até o final das averiguações iniciais, não havia confirmação de que a situação tinha sido regularizada pela Seduc.

Direito à alimentação e à educação

O promotor de Justiça Cláudio Moisés enfatizou a importância da alimentação escolar, classificando-a como um direito fundamental dos estudantes. Ele destacou que “é inadmissível que crianças e adolescentes matriculados em uma escola de tempo integral tenham sua jornada reduzida pela ausência de refeições. Questões administrativas, financeiras ou contratuais não podem comprometer o direito à educação.” Em virtude disso, a ACP foi protocolada, solicitando ações urgentes e o restabelecimento do serviço em 48 horas, assim como a imposição de multas em caso de descumprimento.

Decisão judicial e prazos estabelecidos

A Justiça estabeleceu um prazo de 72 horas para que o fornecimento de café da manhã, almoço e lanche fosse retomado, seguindo um cardápio nutricional previamente aprovado. A jornada integral deveria ser restabelecida no primeiro dia letivo após esse período. Além disso, o estado foi proibido de reduzir os horários escolares ou dispensar alunos antecipadamente devido à falta de refeições.

Após a regularização, o governo terá cinco dias úteis para apresentar um relatório confirmando a situação e um plano de contingência para evitar novas interrupções. Também será necessário um plano de recomposição das aulas prejudicadas, com relatórios mensais de acompanhamento até o final do ano letivo. Em caso de descumprimento, multas foram estabelecidas: R$ 5 mil por dia letivo de atraso no restabelecimento da alimentação, limitado a R$ 100 mil, e R$ 1 mil por dia letivo em relação aos prazos de apresentação dos planos, com limite de R$ 50 mil.

Concluindo, o promotor de Justiça reafirmou o compromisso de garantir que os estudantes tenham acesso à alimentação adequada e cumpram sua jornada escolar sem prejuízos ao aprendizado.

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