Os micro e pequenos empresários precisam estar cientes do prazo que se encerra nesta sexta-feira (30) para optarem pelo novo regime tributário que entrará em vigor em janeiro de 2024, como parte da reforma tributária. Aqueles que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem registrar sua opção antes do final do dia.
Regime regular e simplificado
Caso as empresas não realizem a escolha, continuarão a recolher impostos pelo regime simplificado, que apresenta uma alíquota variável de acordo com o tipo e tamanho do negócio, distribuída entre diversos tributos. Além disso, o prazo para regularizar pendências que impediram a adesão ao Simples Nacional também termina nesta sexta-feira. A data limite para optar pelo Simples já havia expirado no dia 15 de outubro.
O Simples Nacional e suas implicações
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. Devido à implementação do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar a escolha do regime tributário, que tradicionalmente ocorria em janeiro. Embora a data original fosse 30 de setembro, o CGSN, após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, estendeu o prazo até 15 de outubro.
Novas datas e prazos estabelecidos
As novas normas, que incorporam o IBS e a CBS ao regime simplificado, estipulam que as micro e pequenas empresas terão entre 3 de novembro e 20 de dezembro para desistir de suas opções, tanto em relação ao Simples quanto ao recolhimento dos novos tributos a partir de 2027. Assim, as datas importantes são:
– 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar o Simples Nacional para 2027;
– 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
– 30 de outubro de 2026: regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional;
– 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistência das opções.
As datas que permanecem inalteradas incluem a entrada em vigor da nova opção em 1º de janeiro de 2027 e uma nova chance de escolha entre 1º e 31 de março de 2027.
Impactos das mudanças nos tributos
Uma das principais alterações diz respeito à possibilidade de as empresas que permanecem no Simples Nacional optarem, ao mesmo tempo, pelo recolhimento do IBS e da CBS via regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, as optantes pelo Simples devem ter feito essa escolha em setembro, caso contrário, continuarão a recolher os tributos na sistemática do Simples. Essa decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
A escolha do regime pode ser especialmente significativa para empresas que realizam vendas entre si, pois permite a geração e utilização de créditos tributários. Portanto, é crucial analisar não apenas a alíquota, mas também outros fatores relevantes, como:
– perfil dos clientes;
– cadeia de fornecedores;
– geração e aproveitamento de créditos;
– formação de preços;
– impacto financeiro dos novos tributos.
Orientações para optantes e novas empresas
As empresas já inseridas no Simples Nacional não precisam solicitar novamente sua permanência, mas é aconselhável que realizem uma verificação de sua situação fiscal até setembro deste ano para identificar possíveis pendências. Para as empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples na inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para 2027.
A antecipação da escolha também permite a desistência. Quem formalizou a opção até 15 de outubro pode cancelar essa decisão até 30 de novembro de 2026, sendo essa desistência irreversível. A mudança também permite que as empresas identifiquem e resolvam pendências antes do início do novo ano-calendário.
Outras mudanças relevantes
O novo calendário de opções não altera as regras para o Microempreendedor Individual (MEI), que deve continuar a realizar suas opções em janeiro. Além disso, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para optantes do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026, visando dar mais tempo para que municípios e empresas se adaptem.
Planejamento tributário é essencial
Diante de todas essas mudanças, é fundamental que empresas e contadores comecem a planejar sua estratégia tributária com antecedência. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou optar pelo regime regular pode ter diferentes impactos, dependendo das circunstâncias de cada empresa. Por isso, é recomendável que as micro e pequenas empresas simulem os cenários e realizem uma revisão completa de seus sistemas e processos antes de formalizar a decisão.







