A partir do próximo sábado, 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com novas regras que visam aumentar a sua aceitação em diversos estabelecimentos. A principal inovação é a interoperabilidade, que permitirá o uso de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha de pagamento que aceite esses benefícios, desde que o local esteja habilitado para isso.
O que muda com a interoperabilidade?
Com a implementação da interoperabilidade, os trabalhadores poderão utilizar seus cartões em uma gama maior de locais, como restaurantes e supermercados, sem se preocupar com a operadora do cartão. Essa mudança é uma extensão das regras já estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que visa facilitar o acesso aos benefícios.
Novos limites e prazos
As novas diretrizes também impõem limites nas taxas que os estabelecimentos podem ser cobrados, além de acelerar o repasse dos valores das vendas. O governo espera que essas medidas incentivem a concorrência no setor e tornem mais fácil para os comerciantes aceitarem esses benefícios. As taxas máximas estabelecidas são de 3,6% sobre as transações, e o prazo para o repasse aos estabelecimentos foi reduzido para 15 dias corridos.
Desafios na implementação
Embora a implementação da nova regra esteja prevista para novembro, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que ainda existem desafios operacionais a serem superados. De acordo com a entidade, muitos sistemas de pagamento não estão totalmente integrados, o que pode dificultar a aplicação efetiva da interoperabilidade no prazo estipulado.
Impacto sobre os valores dos benefícios
É importante ressaltar que as novas regras não afetarão o valor pago em vale-refeição ou vale-alimentação. Os recursos continuam destinados apenas à alimentação, e a principal mudança para os trabalhadores será a ampliação das opções de uso dos cartões.
Regras em vigor e suas limitações
Além da interoperabilidade, algumas regras já estão em vigor, como limites para taxas e prazos de repasse. Contudo, nem todos os benefícios estão contemplados nas novas diretrizes. A regulamentação se aplica apenas aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e não ao auxílio-alimentação, que não possui as mesmas limitações.
Consequências do não cumprimento
As penalidades para o descumprimento das novas regras incluem multas, autuações e até o descredenciamento do programa. As consequências variam de acordo com a infração e podem afetar tanto as operadoras quanto os estabelecimentos.
Preocupações das operadoras
Empresas do setor têm questionado judicialmente algumas das novas exigências do PAT, especialmente os limites tarifários e as mudanças estruturais impostas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) expressou preocupação com o modelo aberto de aceitação, que pode complicar a fiscalização.
O que esperar para o futuro?
A finalização da implementação da interoperabilidade depende da integração eficaz entre os sistemas das operadoras de benefícios e das maquininhas. Apesar da expectativa de que as novas regras facilitem o uso dos cartões, o sucesso dessa transição dependerá da conclusão dessa integração, que ainda enfrenta desafios técnicos.







