A recente aprovação de um projeto de lei pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promete facilitar a vida de motoristas que cometem infrações leves. O texto prevê que penalidades administrativas não impedirão a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após um ano de Permissão para Dirigir.
Alterações significativas no Código de Trânsito
O projeto, relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), é uma versão modificada da proposta original do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O substitutivo modifica importantes aspectos do Código de Trânsito Brasileiro e visa focar na avaliação do comportamento dos motoristas durante o período probatório. Segundo Leal, “a iniciativa de impedir que infrações de natureza exclusivamente administrativa obstruam a emissão da CNH definitiva é considerada meritória e oportuna, pois preserva a finalidade do período da Permissão para Dirigir”.
Pontuação e infrações administrativas
Uma das principais mudanças é a exclusão da contagem de pontos para infrações relacionadas a estacionamento rotativo regulamentado, ao não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico (free-flow) no prazo e ao licenciamento vencido. Apesar disso, as multas e medidas administrativas para essas infrações ainda permanecem em vigor, garantindo que os motoristas sejam responsabilizados adequadamente.
Consequências para a CNH definitiva
O projeto também estipula que a CNH definitiva poderá ser cancelada caso uma infração cometida durante a permissão resulte em penalidade incompatível com a habilitação definitiva. Além disso, o processo de habilitação só poderá ser reiniciado após o cumprimento total de qualquer suspensão ou cassação aplicada.
Emissão da CNH em formatos distintos
Outra mudança importante é a determinação de que a CNH seja emitida tanto em formato físico quanto digital. Leal destaca que “parcela significativa da população ainda enfrenta dificuldades no uso de ferramentas digitais”, ressaltando a necessidade de inclusão para todos os motoristas.
Por fim, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para se tornar lei, terá que ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.







